Informamos que após diversas tratativas nosso prestador de serviços, o Banco Bradesco, foi estabelecido um novo procedimento a ser adotado para abertura de conta para os participantes que se encontram como “não residentes” fiscais do Brasil e que já realizaram a respectiva Saída Definitiva do Brasil junto a Receita Federal.
Para a solicitação do benefício mensal e o seu recebimento pago pela UnileverPrev, o participante em tal situação, deverá realizar a abertura de uma conta na modalidade CNR (Conta de Não Residente) no Banco Bradesco, nosso atual conveniado, uma vez que a abertura da modalidade de Conta Salário não é permitida pelo Banco Central para quem já realizou a Saída Definitiva perante a Receita Federal. Desta forma, apresentamos a seguir as orientações para a abertura de conta CNR:
1) É obrigatória abertura da conta CNR presencialmente, ou ainda, podendo ser aberta através de procurador legalmente constituído e com poderes para solicitar a abertura da conta junto a uma Instituição Financeira no Brasil.
A procuração deve conter poderes específicos para abertura e encerramento de contas. O procurador deve abrir a conta presencialmente em qualquer agência do Banco Bradesco.
Listamos a seguir alguns campos necessários e que devem constar na procuração:
Identificação completa do outorgante (participante não residente):
– Nome completo
– Nacionalidade
– Estado civil
– Profissão
– CPF (ativo no Brasil)
– Endereço no exterior
Identificação completa do procurador no Brasil (caso opte por usar um procurador):
– Nome completo
– CPF
– RG
– Endereço no Brasil
Poderes concedidos explícitos na procuração (caso opte por usar um procurador):
– Abrir conta bancária em nome do outorgante
– Movimentar a conta (depósitos, retiradas, transferências)
– Solicitar cartões, senhas, extratos
– Assinar contratos e documentos bancários
– Realizar operações de câmbio e investimentos em nome do outorgante (se aplicável)
Validade da procuração:
– Pode ser por prazo determinado ou indeterminado
– Deve constar cláusula sobre possibilidade de revogação
Cláusula sobre substabelecimento:
– Informar se o procurador pode ou não transferir os poderes a terceiros
Reconhecimento de firma e legalização:
– Se assinada no exterior, deve ser legalizada ou apostilada conforme a Convenção de Haia
– Tradução juramentada para o português, se necessário
2) Documentos necessários para abertura de conta no Bradesco
Pessoa Física – Brasileiro Domiciliado no Exterior
– Documento de Identidade brasileiro oficial, com foto.
– Declaração de Saída Definitiva.
– Comprovante de Residência no Exterior.
– CPF.
– Visto permanente obtido em outro País (localizado no passaporte).
– NIF – Número de Identificação Fiscal emitido pelo órgão de administração tributária do país estrangeiro, equivalente ao CPF/CNPJ no Brasil.
Pessoa Física – Estrangeiros Domiciliados no Exterior
– Passaporte válido (contendo, obrigatoriamente, as folhas de identificação com foto, visto brasileiro concedido para a entrada no Brasil e carimbo com a(s) data(s) de entrada).
– Documento de Identificação, que comprove a filiação (nome do pai e da mãe).
– Comprovante de Renda Atual.
– CPF.
– Comprovante de endereço no Exterior.
– NIF – Número de identificação Fiscal emitido pelo órgão de administração tributária do país estrangeiro, equivalente ao CPF/CNPJ no Brasil.
3) Após realizar a abertura da conta preencher o Requerimento de Benefícios e nos enviar todos os documentos digitalizados por e-mail.