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Olá! Eu sou o ZéPrev e neste espaço você pode encontrar as principais perguntas e respostas sobre a UnileverPrev e nossos planos. Escolha o tema desejado e navegue nos tópicos que irão aparecer listados abaixo.

Saiba que apesar de listarmos as dúvidas mais frequentes de nossos participantes neste espaço, ele pode não conter todas as perguntas e respostas possíveis. Caso sua dúvida não esteja respondida aqui, recomendamos que você a envie por e-mail para nossa equipe por meio do endereço comunicacao.unileverprev@unilever.com.

O Plano de Previdência Complementar UnileverPrev, ou Plano PPCU, encontra-se aberto para adesões de participantes e é um plano da modalidade Contribuição Definida (CD) onde os participantes acumulam um saldo individual com a participação da empresa com contribuições de mesmo valor efetuada pelo participante, que será acumulado, investido e transformado em uma renda mensal, no futuro, no momento da aposentadoria. O funcionamento do plano é simples: o participante e a empresa realizam contribuições mensais durante o período de vínculo empregatício do participante, que serão investidas de acordo com o perfil de investimento escolhido pelo participante. Para receber o benefício pelo plano, o participante precisa se desligar da empresa e ter as elegibilidades de idade mínima de 55 anos e tempo de participação no plano de 3 anos para requerer o benefício de aposentadoria. O saldo total acumulado na data da concessão do benefício será convertido em uma renda mensal. Você pode conhecer mais detalhes das regras do plano na página do PPCU ou lendo o seu Regulamento.

Plano PPCU da UnileverPrev possui incentivo fiscal de dedutibilidade de até 12% de sua remuneração bruta anual para os participantes contribuintes, conforme estipulado pela Receita Federal. Esta dedutibilidade somente é aplicada para os participantes que efetuarem a declaração de ajuste anual no modelo completo. O limite de 12% se aplica a todas as contribuições realizadas a planos de previdência complementar, incluindo PGBL, somadas e não individualmente ao Plano PPCU. Faça as contas e avalie realizar, além das Contribuições Básica e Adicional no percentual máximo, contribuições voluntárias ao plano para aproveitar este incentivo.

No site da UnileverPrev existe um simulador de contribuições do Plano PPCU, no qual você preenche um valor de salário e os três percentuais da Contribuição Básica, e a ferramenta apresenta o valor da contribuição mensal no plano. Para acessar o simulador, clique aqui. Importante ressaltar que esta ferramenta é apenas ilustrativa e não serve como solicitação de mudança de percentual no plano. Para os empregados que não fazem parte do plano, podem acessar a página de adesão para conhecer melhor nosso plano.

O Plano PPCU possui algumas opções para essa situação, que são chamadas de Institutos no Desligamento. Caso o participante, ao sair da empresa, não queira sair do plano, ele possui as opções de Autopatrocínio ou Benefício Proporcional Diferido. Porém, caso o participante queira sair do plano, ele possui as opções de Resgate ou Portabilidade. Na página do PPCU você pode conhecer mais detalhes sobre cada uma destas opções.

A partir dos 55 anos de idade e 3 anos de participação no plano já é possível solicitar o benefício de aposentadoria, desde que o participante se desligue da empresa. O participante pode receber até 25% do saldo em parcela única ou parcelado ao longo da aposentadoria, e o restante do saldo será pago em renda mensal de forma definida pelo participante de acordo com as opções disponíveis no plano. Para maiores detalhes das regras, acesse na página das formas de benefício ou o Regulamento do Plano. Se você já atende aos critérios de elegibilidade para solicitar a aposentadoria, preencha este formulário e entregue para a UnileverPrev.

Caso algum participante do plano venha a sofrer invalidez, decorrente ou não de trabalho, atestada pela Previdência Social, este participante terá direito ao Benefício de Aposentadoria de Invalidez pelo PPCU a partir do 16º dia de invalidez. O benefício é calculado com base em 100% do Saldo de Conta Total do participante e é pago nas mesmas formas do benefício de aposentadoria normal. Para maiores detalhes, acesse nossa central de ajuda.

O O benefício de Pensão por Morte é pago na forma de renda mensal ao conjunto de Beneficiários do participante que vier a falecer, sendo calculado sobre 100% do Saldo de Conta Total do participante. A forma de renda mensal deverá ser definida em comum acordo por todos os Beneficiários, ou o saldo pode ser pago em prestação única. Caso o participante não possua Beneficiários no momento do falecimento e tenha indicado seus Beneficiários Designados, estes terão o direito de receber o Saldo de Conta Total acumulado em pagamento único. Por fim, na ausência tanto de Beneficiários e de Beneficiários Designados, o Saldo de Conta Total em nome do participante falecido será pago aos herdeiros legais, designado por juiz, e na forma de pagamento único.

Os empregados que não fazem parte do plano podem acessar a página de adesão para conhecer melhor o Plano PPCU.

No momento da adesão e inscrição ao plano, o participante pode escolher os percentuais das Contribuições Básica, Adicional, Voluntária e Voluntária Adicional. A alteração dos percentuais de contribuição poderá ser realizada nos meses de março, junho, setembro e dezembro, sempre com vigência partir do mês seguinte a solicitação. Para maiores detalhes, acesse aqui.

As contribuições são os aportes realizados mensalmente ao plano, pelo participante e pela empresa (chamada de patrocinadora), para acumulação de um saldo em seu nome. A contribuição mensal do participante é chamada Contribuição Básica, que tem como contrapartida da patrocinadora a Contribuição Normal, de mesmo valor da contribuição do participante. Há também outras formas de contribuição ao plano. Na página do Plano PPCU, você poderá obter maiores informações, como também acessar o Regulamento completo do plano.

A alteração dos percentuais de contribuição poderá ser realizada nos meses de março, junho, setembro e dezembro, sempre com vigência partir do mês seguinte a solicitação, conforme orientações abaixo:

  • Funcionários ativos: deve ser solicitada via formulário disponível no Una, ferramenta acessível através do Microsoft Teams ou intranet. Basta localizar o formulário ‘Como alterar os percentuais de contribuição e/ou perfil de investimento da Unileverprev?’, preenchê-lo e assiná-lo digitalmente e submetê-lo ao final;
  • Autopatrocinados: deve ser realizada através deste formulário, que deverá ser preenchido e assinado manualmente e encaminhado à UnileverPrev através do e-mail comunicacao.unileverprev@unilever.com.

Para darmos continuidade à solicitação de alteração do seu endereço de e-mail, pedimos a gentileza de encaminhar para comunicacao.unileverprev@unilever.com através de e-mail próprio uma imagem nítida e completa do seu documento de identidade.

Para acessar a área de participante, clique ‘Participante’ no canto superior direito do site, informe o CPF e clique em seu nome logo após clicar em ‘esqueci minha senha’. Com isso, informe a sua data de nascimento e clique em ‘confirmar’. Um link da ferramenta será enviado para seu e-mail cadastrado para inclusão ou redefinição de sua senha.

O saldo pode ser consultado na área restrita do participante. Para isso, clique em ‘Participante‘ no canto superior direito do site e acesse a área restrita com seu CPF e senha.

Informamos que, o Demonstrativo de Pagamento é disponibilizado mensalmente na Área do Participante , caso seja necessário deverá acessar o Como Consultar Demonstrativo de Pagamento

Esclarecemos que o Informe de Rendimentos é disponibilizado anualmente na Área do Participante no site da UnileverPrev.

Para mais informações, acesso o link: Como Consultar o Informe de Rendimentos.

Esclarecemos que o Informativo de Contribuições está disponível na Área do Participante no site da UnileverPrev

Para mais detalhes sobre como acessá-lo, utilize o link a seguir: Como Consultar Informativo de Contribuicoes.

Informamos que o boleto de autopatrocínio é enviado mensalmente pelos Correios e que a segunda via também fica disponível no portal do participante: www.unileverprev.com.br, na área Participante.

No entanto, caso você tenha o serviço DDA (Débito Direto Autorizado) ativo em sua conta corrente, o envio do boleto físico pelos Correios é automaticamente suspenso, e o documento passa a ser disponibilizado diretamente em seu aplicativo bancário, aguardando sua autorização para pagamento.

Esclarecemos ainda que o vencimento dos boletos ocorre sempre no último dia útil de cada mês.

Para auxiliá-lo, disponibilizamos abaixo o link do material de apoio: Como Consultar 2ª via do boleto de Autopatrocinio

Esclarecemos que o pagamento de seu benefício é realizado mensalmente por meio de conta salário do Banco Bradesco. Caso deseje receber o crédito em outra conta corrente de sua titularidade, é necessário solicitar a portabilidade/vinculação da conta salário junto ao gerente da conta corrente desejada. Esse procedimento é realizado diretamente pelo banco onde possui a conta corrente.

Para sua conveniência, seguem abaixo os dados do plano, caso sejam solicitados pelo banco:

Razão Social: Plano de Previdência Complementar UnileverPrev
CNPJ: 48.307.165/0001-37

Em seu demonstrativo de pagamento consta os dados de sua conta salário que é disponibilizado mensalmente na Área do Participante , caso seja necessário deverá acessar o Como Consultar Demonstrativo de Pagamento

Esclarecemos que o pagamento do benefício é realizado sempre no dia 30 ou no penúltimo dia útil do mês e o abono anual deverá ocorrer até o dia 20 de dezembro ou dia útil anterior.

Para que seja isento de imposto de renda por moléstia grave, deverá disponibilizar um laudo médico emitido por órgão público, como por exemplo: hospital púbico ou posto de saúde. Caso seja necessário, disponibilizamos a seguir orientação do site da Receita Federal para obter isenção de imposto de renda para portadores de moléstia grave (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/preenchimento/molestia-grave).

Além disso, em virtude de uma nova determinação decorrente da Consulta COSIT nº 179, de 16/08/2023, será necessário o envio de um novo documento. Essa consulta, que tem força de lei, esclarece que a moléstia grave poderá ser aplicada por entidades fechadas de previdência complementar somente nos casos em que o participante já receba um benefício de aposentadoria pela Previdência Social.

Diante ao exposto, caso seja aposentado pelo INSS, favor enviar Demonstrativo de Pagamento ou Carta de Concessão em formato PDF, anexo no e-mail comunicacao.unileverprev@unilever.com.

Esse documento poderá ser extraído no app “Meu INSS”, não havendo necessidade de atendimento presencial nas agências do INSS.

Conforme previsto no Regulamento do Plano de Previdência Complementar UnileverPrev – PPCU, informamos que o benefício por morte será destinado primeiramente aos beneficiários legais, ou seja, cônjuge e filhos, sem limite de idade, sendo o valor repartido proporcionalmente entre eles.

Na ausência desses beneficiários, o direito ao recebimento será direcionado aos beneficiários designados pelo participante. Caso não haja designação registrada, o recebimento caberá aos herdeiros, conforme indicado em inventário judicial ou escritura pública.

Caso deseje indicar seus beneficiários, solicitamos que imprima o formulário de Declaração de Beneficiários, preencha, assine e nos encaminhe o documento digitalizado por este e-mail.

Esclarecemos que a confirmação dos beneficiários será realizada mediante apresentação da documentação correspondente no momento da análise do benefício por morte. No entanto, caso prefira, você pode antecipar esse registro enviando o formulário mencionado acima, embora não seja obrigatório.

Solicitamos que a assinatura seja realizada a próprio punho. Caso opte pela assinatura digital, é necessário enviar também o certificado/comprovante de assinatura, emitido pelas ferramentas oficiais, tais como Gov.br, Adobe ou DocuSign.

Em caso de falecimento do participante, os beneficiários deverão entrar em contato com a UnileverPrev por meio do e-mail comunicacao.unileverprev@unilever.com, informando o ocorrido e encaminhando a certidão de óbito.

Disponibilizamos,  o regulamento do Plano PPCU e  material explicativo como material complementar.

Esclarecemos que, de acordo com a Lei º 14.803/2024, os participantes ativos e vinculados que aderiram ao plano até 10.01.2024, poderão alterar o regime de tributação (progressivo ou regressivo) até o momento do requerimento do benefício mensal ou do resgate. Desta forma, é aconselhável que esta opção seja exercida futuramente, no momento da solicitação pelo recebimento dos benefícios oferecidos pelo plano e pagos UnileverPrev.

Para a solicitação do benefício mensal e o seu recebimento pago pela UnileverPrev, o participante em tal situação, deverá realizar a abertura de uma conta na modalidade CNR (Conta de Não Residente) no Banco Bradesco, nosso atual conveniado, uma vez que a abertura da modalidade de Conta Salário não é permitida pelo Banco Central para quem já realizou a Saída Definitiva perante a Receita Federal. Desta forma, apresentamos a seguir as orientações para a abertura de conta CNR:

1) É obrigatória abertura da conta CNR presencialmente, ou ainda, podendo ser aberta através de procurador legalmente constituído e com poderes para solicitar a abertura da conta junto a uma Instituição Financeira no Brasil.

Primeiramente o titular ou procurador deve entrar em contato com a agência de sua preferência para iniciar o processo de abertura da CNR (Este contato pode ser por telefone ou presencialmente, conforme a preferência).
Durante o contato, deverá ser solicitado o endereço de e‑mail da agência, a fim de que os documentos sejam encaminhados previamente.
Após o envio, caberá à agência proceder à análise dos documentos recebidos e, somente então, dar continuidade aos trâmites internos relativos à abertura da CNR.
Este passo é necessário para que o Banco Bradesco habilite a agência indicada para realizar a abertura desta modalidade de conta.
Concluído este primeiro contato, será necessário se dirigir-se à agência escolhida para assinatura dos documentos de abertura da conta.

A procuração deve conter poderes específicos para abertura e encerramento de contas. O procurador deve abrir a conta presencialmente em qualquer agência do Banco Bradesco.

Listamos a seguir alguns campos necessários e que devem constar na procuração:

Identificação completa do outorgante (participante não residente):

– Nome completo
– Nacionalidade
– Estado civil
– Profissão
– CPF (ativo no Brasil)
– Endereço no exterior

Identificação completa do procurador no Brasil (caso opte por usar um procurador):

– Nome completo
– CPF
– RG
– Endereço no Brasil

Poderes concedidos explícitos na procuração (caso opte por usar um procurador):

– Abrir conta bancária em nome do outorgante
– Movimentar a conta (depósitos, retiradas, transferências)
– Solicitar cartões, senhas, extratos
– Assinar contratos e documentos bancários
– Realizar operações de câmbio e investimentos em nome do outorgante (se aplicável)

Validade da procuração:

– Pode ser por prazo determinado ou indeterminado
– Deve constar cláusula sobre possibilidade de revogação

Cláusula sobre substabelecimento:

– Informar se o procurador pode ou não transferir os poderes a terceiros

Reconhecimento de firma e legalização:

– Se assinada no exterior, deve ser legalizada ou apostilada conforme a Convenção de Haia
– Tradução juramentada para o português, se necessário

2)  Documentos necessários para abertura de conta no Bradesco

Pessoa Física – Brasileiro Domiciliado no Exterior

– Documento de Identidade brasileiro oficial, com foto.
– Declaração de Saída Definitiva.
– Comprovante de Residência no Exterior.
– CPF.
– Visto permanente obtido em outro País (localizado no passaporte).
– NIF – Número de Identificação Fiscal emitido pelo órgão de administração tributária do país estrangeiro, equivalente ao CPF/CNPJ no Brasil.

Pessoa Física – Estrangeiros Domiciliados no Exterior

– Passaporte válido (contendo, obrigatoriamente, as folhas de identificação com foto, visto brasileiro concedido para a entrada no Brasil e carimbo com a(s) data(s) de entrada).
– Documento de Identificação, que comprove a filiação (nome do pai e da mãe).
– Comprovante de Renda Atual.
– CPF.
– Comprovante de endereço no Exterior.
– NIF – Número de identificação Fiscal emitido pelo órgão de administração tributária do país estrangeiro, equivalente ao CPF/CNPJ no Brasil.

3) Após realizar a abertura da conta preencher o Requerimento de Benefícios e nos enviar todos os documentos digitalizados por e-mail.

O Programa de Assistência Médica para Aposentados UnileverPrev tem como objetivo a acumulação de um saldo durante a vida ativa do participante, que será utilizado na aposentadoria para custear um plano de assistência médica dentre os disponibilizados pela UnileverPrev. Este plano encontra-se fechado para novas adesões desde 2015. Para mais informações sobre este plano, consulte a página do Programa Médico e leia seu regulamento.

Para acessar a área de participante, clique ‘Participante’ no canto superior direito do site, informe o CPF e clique em seu nome logo após clicar em ‘esqueci minha senha’. Com isso, informe a sua data de nascimento e clique em ‘confirmar’. Um link da ferramenta será enviado para seu e-mail cadastrado para inclusão ou redefinição de sua senha.

Para darmos continuidade à solicitação de alteração do seu endereço de e-mail, pedimos a gentileza de encaminhar para comunicacao.unileverprev@unilever.com através de e-mail próprio uma imagem nítida e completa do seu documento de identidade.

O boleto é enviado mensalmente pelos Correios e que a segunda via está disponível no site www.unileverprev.com.br, na área do Participante.

No entanto, caso você possua o serviço DDA (Débito Direto Autorizado) ativo em sua conta corrente, o envio do boleto físico pelos Correios é automaticamente suspenso. Nessa modalidade, o boleto é disponibilizado diretamente em seu aplicativo bancário, onde ficará aguardando sua autorização para pagamento.

Caso necessário, disponibilizamos abaixo o link para o material de apoio: Como emitir a 2ª via do boleto do Programa Médico

 

Esclarecemos que as mensalidades com datas de vencimentos inferiores a 60 dias poderão ser regularizadas mediante a emissão de 2ª via do boleto na Área do participante > Benefício > Boleto Assistencial. Caso seja necessário, clique aqui para consultar o manual de acesso ao boleto.

Para mensalidades com vencimentos superiores a 60 dias, a regularização deverá ser realizada mediante transferência/depósito identificado, contendo CPF ou nome completo, com isso deverá encaminhar um e-mail para:

comunicacao.unileverprev@unilever.com

Lembramos que a falta de pagamento das contribuições por um período consecutivo e/ou alternado de três meses implicará na exclusão do participante do Programa de Assistência Médica para Aposentados Unileverprev, após 30 (trinta) dias da notificação para pagamento do valor total devido com os respectivos acréscimos (item 4.51 do referido regulamento).

O saldo pode ser consultado na área restrita do participante. Para isso, clique em ‘Participante‘ no canto superior direito do site e acesse a área restrita com seu CPF e senha.

Esclarecemos que, caso deseje cancelar seu plano de saúde do Programa de Assistência Médica para Aposentados UnileverPrev, a solicitação deverá ser realizada por meio de carta escrita e assinada a próprio punho, contendo, no mínimo, as seguintes informações:

  • Nome completo e CPF do titular;
  • Tipo de solicitação da exclusão;
  • Local e data;
  • Assinatura do titular.

Solicitamos que encaminhe cópia da carta em formato PDF ou JPG, juntamente com a cópia da identidade, para o e-mail: comunicacao.unileverprev@unilever.com.

Ressaltamos que o cancelamento do plano de saúde ocorre sempre no último dia do mês da solicitação. Assim, para que o cancelamento seja efetivado ao final do mês, a solicitação deverá ser enviada até o dia 20 de cada mês.

Para funcionários ATIVOS, primeiramente deverá solicitar cancelamento de suas contribuições junto ao time de Benefícios da Unilever. Após poderá seguir com o procedimento abaixo.

Poderá a qualquer momento solicitar resgate de suas contribuições ao Programa Médico, renunciando integralmente ao saldo de contribuição da patrocinadora (Unilever).

Para solicitar o resgate, será necessário imprimir, preencher e assinar o  Requerimento de Participante Desligado e, posteriormente, encaminhá-lo digitalizado para o e-mail comunicacao.unileverprev@unilever.com, em formato PDF ou JPEG.

Caso resida no exterior, solicitamos a gentileza de informar o seu endereço atualizado e encaminhar a comunicação/declaração de saída definitiva.

Ressaltamos que todas as assinaturas devem ser realizadas a próprio punho. Caso opte por assinatura digital, pedimos que envie também o certificado/comprovante da assinatura, emitido por ferramentas oficiais como Gov.br, Adobe ou DocuSign.

Informamos ainda que, caso a documentação seja recebida até 10 do mês de competência, o pagamento do resgate, com a dedução do imposto de renda, será efetuado no dia 30 do mês do mês de competência.

Por se tratar de informações confidenciais, o extrato detalhado encontra-se disponível exclusivamente no aplicativo do plano de saúde, garantindo a segurança e a privacidade dos dados do beneficiário.

Esclarecemos que o Informe de Rendimentos é disponibilizado anualmente na Área do Participante no site da UnileverPrev.

Para mais informações, acesso o link: Como Consultar o Informe de Rendimentos.

 

O Plano de Benefício Definido UnileverPrev (ex-Previgel), ou Plano BD, foi implantado em 31/12/1981 e encontra-se fechado a novas adesões desde 01/02/2003, sendo assim não há mais acumulação de benefícios neste plano. Para mais informações sobre este plano, consulte a página do Plano BD e leia seu regulamento.

Para darmos continuidade à solicitação de alteração do seu endereço de e-mail, pedimos a gentileza de encaminhar para comunicacao.unileverprev@unilever.com através de e-mail próprio uma imagem nítida e completa do seu documento de identidade.

Para acessar a área de participante, clique ‘Participante’ no canto superior direito do site, informe o CPF e clique em seu nome logo após clicar em ‘esqueci minha senha’. Com isso, informe a sua data de nascimento e clique em ‘confirmar’. Um link da ferramenta será enviado para seu e-mail cadastrado para inclusão ou redefinição de sua senha.

Informamos que, o Demonstrativo de Pagamento é disponibilizado mensalmente na Área do Participante , caso seja necessário deverá acessar o Como Consultar Demonstrativo de Pagamento

 

Esclarecemos que o Informe de Rendimentos é disponibilizado anualmente na Área do Participante no site da UnileverPrev.

Para mais informações, acesso o link: Como Consultar o Informe de Rendimentos.

Esclarecemos que o pagamento do benefício é realizado sempre no dia 30 ou no penúltimo dia útil do mês e o abono anual deverá ocorrer até o dia 20 de dezembro ou dia útil anterior.

Esclarecemos que o pagamento de seu benefício é realizado mensalmente por meio de conta salário do Banco Bradesco. Caso deseje receber o crédito em outra conta corrente de sua titularidade, é necessário solicitar a portabilidade/vinculação da conta salário junto ao gerente da conta corrente desejada. Esse procedimento é realizado diretamente pelo banco onde possui a conta corrente.

Para sua conveniência, seguem abaixo os dados do plano, caso sejam solicitados pelo banco:

Razão Social: Plano de Benefício Definido UnileverPrev
CNPJ: 48.306.646/0001-28

Em seu demonstrativo de pagamento consta os dados de sua conta salário que é disponibilizado mensalmente na Área do Participante , caso seja necessário deverá acessar o Como Consultar Demonstrativo de Pagamento

Para que seja isento de imposto de renda por moléstia grave, deverá disponibilizar um laudo médico emitido por órgão público, como por exemplo: hospital púbico ou posto de saúde. Caso seja necessário, disponibilizamos a seguir orientação do site da Receita Federal para obter isenção de imposto de renda para portadores de moléstia grave (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/preenchimento/molestia-grave).

Além disso, em virtude de uma nova determinação decorrente da Consulta COSIT nº 179, de 16/08/2023, será necessário o envio de um novo documento. Essa consulta, que tem força de lei, esclarece que a moléstia grave poderá ser aplicada por entidades fechadas de previdência complementar somente nos casos em que o participante já receba um benefício de aposentadoria pela Previdência Social.

Diante ao exposto, caso seja aposentado pelo INSS, favor enviar Demonstrativo de Pagamento ou Carta de Concessão em formato PDF, anexo no e-mail comunicacao.unileverprev@unilever.com.

Esse documento poderá ser extraído no app “Meu INSS”, não havendo necessidade de atendimento presencial nas agências do INSS.

Para a solicitação do benefício mensal e o seu recebimento pago pela UnileverPrev, o participante em tal situação, deverá realizar a abertura de uma conta na modalidade CNR (Conta de Não Residente) no Banco Bradesco, nosso atual conveniado, uma vez que a abertura da modalidade de Conta Salário não é permitida pelo Banco Central para quem já realizou a Saída Definitiva perante a Receita Federal. Desta forma, apresentamos a seguir as orientações para a abertura de conta CNR:

1) É obrigatória abertura da conta CNR presencialmente, ou ainda, podendo ser aberta através de procurador legalmente constituído e com poderes para solicitar a abertura da conta junto a uma Instituição Financeira no Brasil.

Primeiramente o titular ou procurador deve entrar em contato com a agência de sua preferência para iniciar o processo de abertura da CNR (Este contato pode ser por telefone ou presencialmente, conforme a preferência).
Durante o contato, deverá ser solicitado o endereço de e‑mail da agência, a fim de que os documentos sejam encaminhados previamente.
Após o envio, caberá à agência proceder à análise dos documentos recebidos e, somente então, dar continuidade aos trâmites internos relativos à abertura da CNR.
Este passo é necessário para que o Banco Bradesco habilite a agência indicada para realizar a abertura desta modalidade de conta.
Concluído este primeiro contato, será necessário se dirigir-se à agência escolhida para assinatura dos documentos de abertura da conta.

A procuração deve conter poderes específicos para abertura e encerramento de contas. O procurador deve abrir a conta presencialmente em qualquer agência do Banco Bradesco.

Listamos a seguir alguns campos necessários e que devem constar na procuração:

Identificação completa do outorgante (participante não residente):

– Nome completo
– Nacionalidade
– Estado civil
– Profissão
– CPF (ativo no Brasil)
– Endereço no exterior

Identificação completa do procurador no Brasil (caso opte por usar um procurador):

– Nome completo
– CPF
– RG
– Endereço no Brasil

Poderes concedidos explícitos na procuração (caso opte por usar um procurador):

– Abrir conta bancária em nome do outorgante
– Movimentar a conta (depósitos, retiradas, transferências)
– Solicitar cartões, senhas, extratos
– Assinar contratos e documentos bancários
– Realizar operações de câmbio e investimentos em nome do outorgante (se aplicável)

Validade da procuração:

– Pode ser por prazo determinado ou indeterminado
– Deve constar cláusula sobre possibilidade de revogação

Cláusula sobre substabelecimento:

– Informar se o procurador pode ou não transferir os poderes a terceiros

Reconhecimento de firma e legalização:

– Se assinada no exterior, deve ser legalizada ou apostilada conforme a Convenção de Haia
– Tradução juramentada para o português, se necessário

2)  Documentos necessários para abertura de conta no Bradesco

Pessoa Física – Brasileiro Domiciliado no Exterior

– Documento de Identidade brasileiro oficial, com foto.
– Declaração de Saída Definitiva.
– Comprovante de Residência no Exterior.
– CPF.
– Visto permanente obtido em outro País (localizado no passaporte).
– NIF – Número de Identificação Fiscal emitido pelo órgão de administração tributária do país estrangeiro, equivalente ao CPF/CNPJ no Brasil.

Pessoa Física – Estrangeiros Domiciliados no Exterior

– Passaporte válido (contendo, obrigatoriamente, as folhas de identificação com foto, visto brasileiro concedido para a entrada no Brasil e carimbo com a(s) data(s) de entrada).
– Documento de Identificação, que comprove a filiação (nome do pai e da mãe).
– Comprovante de Renda Atual.
– CPF.
– Comprovante de endereço no Exterior.
– NIF – Número de identificação Fiscal emitido pelo órgão de administração tributária do país estrangeiro, equivalente ao CPF/CNPJ no Brasil.

3) Após realizar a abertura da conta preencher o Requerimento de Benefícios e nos enviar todos os documentos digitalizados por e-mail.

Todas as contribuições realizadas ao PPCU e ao Programa Médico são investidas de acordo com a opção do participante. A rentabilidade alcançada é repassada diretamente aos saldos dos participantes. Existem diferentes opções de Perfis de Investimento, que podem ser conhecidas através da página de Perfis de Investimento de nosso site.

No PPCU e Programa Médico, cada participante deve optar em qual perfil de investimentos seu saldo de conta será investido. As opções disponíveis de perfis de investimentos são Super Conservador, Conservador, Moderado e Agressivo. Além disso, existe a opção Ciclo de Vida, que ajusta o nível de alocação em renda variável, de acordo com a idade do participante. Importante frisar que, caso o participante faça parte do Programa de Assistência Médica e do PPCU, o perfil escolhido deve ser o mesmo em ambos os planos. Para conhecer melhor as opções de perfis de investimentos, acesse aqui. Você também pode consultar o histórico de rentabilidade de cada um destes perfis na página Lâmina Comparativa.

No site da UnileverPrev há uma página chamada Lâmina Comparativa, onde é possível comparar o histórico de rentabilidade de cada um dos perfis de investimentos do Plano PPCU. Nesta página, o usuário preenche o período que quer consultar e quais perfis quer incluir na comparação, e o resultado é apresentado de forma gráfica e em uma tabela. Para acessar esta página, clique aqui. Se for participante e quiser consultar a rentabilidade do seu saldo, ou ainda quiser consultar a rentabilidade do Programa Médico, acesse a área restrita do site com login e senha.

Os Perfis de Investimentos do PPCU se diferem pela proporção de investimentos em Renda Fixa, Renda Variável e Investimentos no Exterior. Investimentos em Renda Fixa tendem a ter menores riscos em comparação aos investimentos em Renda Variável. Por isso, os perfis mais conservadores têm suas alocações apenas em Renda Fixa. Já os perfis Moderado e Agressivo possuem alocações mistas em Renda Fixa, Renda Variável e Investimentos no Exterior. O Perfil Ciclo de Vida funciona como uma mudança gradual, de acordo com a idade do participante, iniciando em um perfil mais agressivo para a idade até 35 anos e mudando de perfil até o mais conservador para uma idade acima de 70 anos. Para maiores detalhes, acesse a página de Perfis de Investimento e conheça as alocações e características de cada um dos Perfis, incluindo o Ciclo de Vida. Você pode consultar o histórico de rentabilidade de cada perfil de investimentos na página Lâmina Comparativa.

A alteração do Perfil de Investimento poderá ser realizada nos meses de março, junho, setembro e dezembro, sempre com vigência partir do mês seguinte a solicitação, conforme orientações abaixo:

  • Funcionários ativos: deve ser solicitada via formulário disponível no Una, ferramenta acessível através do Microsoft Teams ou intranet. Basta localizar o formulário ‘Como alterar os percentuais de contribuição e/ou perfil de investimento da Unileverprev?’, preenchê-lo e assiná-lo digitalmente e submetê-lo ao final;
  • Demais participantes: deve ser realizada através deste formulário, que deverá ser preenchido e assinado manualmente e encaminhado à UnileverPrev através do e-mail comunicacao.unileverprev@unilever.com.

A principal diferença entre Planos de Contribuição Definida e Planos de Benefício Definido, ou ainda, entre o Plano PPCU e o Plano BD, é que os Planos CDs são estruturados de forma individual e os Planos BDs de forma coletiva. Os Planos CDs têm suas contribuições e saldos individualizados e o benefício de cada participante depende de seu saldo acumulado na data aposentadoria. Já para os Planos BDs, os benefícios são conhecidos por uma fórmula e o seu pagamento é feito de forma vitalícia. Para maiores detalhes, você pode conhecer as regras no site da UnileverPrev, nas páginas do Plano PPCU e Plano BD, ou ainda consultar os regulamentos disponibilizados nas mesmas.

  • Os planos da UnileverPrev são planos administrados e oferecidos por uma Entidade Fechada de Previdência Complementar, logo não se enquadram nas modalidades PGBL e/ou VGBL, que são para planos oferecidos por Entidades Abertas de Previdência Complementar e seguradoras. Porém, para fins de opção do instituto de Portabilidade de recursos acumulados no Plano PPCU, será permitida a transferência somente para planos PGBL, pois são compatíveis com os planos administrados pela UnileverPrev.

Não, a UnileverPrev não oferece e administra planos aos familiares dos participantes. Apenas os colaboradores das empresas do grupo Unilever podem aderir ao nosso Plano PPCU.

Não, a UnileverPrev não possui programa de empréstimos para os seus participantes.

A UnileverPrev é responsável pela administração do Plano de Previdência Complementar UnileverPrev, do Plano de Benefício Definido e do Programa de Assistência Médica para Aposentados UnileverPrev. Entretanto, informamos que não há previsão regulamentar para a concessão de auxílio funeral ou seguro de vida em quaisquer desses planos.